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18 de Abril de 2024

Reforma Trabalhista - Você viu isso?

Juiz usa novas regras e condena ex-funcionária a pagar R$ 67,5 mil ao Itaú...

Publicado por Filipe Magalhes
há 6 anos

13/12/2017.

A 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) condenou uma ex-funcionária do Itaú Unibanco a pagar R$ 67,5 mil ao banco para arcar com as bonificações dos advogados (oficialmente chamados de honorários sucumbenciais). A ação foi ajuizada em 11 de julho, mas a decisão do juiz Thiago Rabelo da Costa, publicada no final de novembro, usou como base as novas regras da reforma trabalhista, que entraram em vigor em 11 de novembro. Ainda cabe recurso da decisão.

Com a nova lei, se perde a ação, o trabalhador pode ter que arcar com honorários e outras despesas, o que não acontecia antes da reforma trabalhista. Em uma decisão semelhante, há pouco mais de um mês, um juiz da Bahia havia condenado um empregado a pagar R$ 8.500,00.

Inicialmente, o banco disse que não iria se pronunciar sobre o caso. Após a grande repercussão da notícia, enviou a seguinte nota: "O Itaú Unibanco apoia as inovações trazidas pela Nova Lei Trabalhista que poderão evitar a utilização desnecessária do Poder Judiciário, prevenindo litígios e pedidos indevidos."

A ex-funcionária, que era gerente comercial em uma agência em Volta Redonda, não foi localizada para comentar a decisão.

O escritório de advocacia FFA, que responde pela defesa da bancária, afirmou que a "sentença feriu os princípios norteadores do Direito" e que seguiu um "entendimento parcial e notadamente isolado". "(A decisão) seguramente sofrerá reforma" em outras instâncias, afirmou em nota ao UOL. Diz ainda que a decisão contraria a Constituição e o entendimento da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados) a respeito dos honorários sucumbenciais, e que a ação foi ajuizada antes da nova regra, portanto a ex-funcionária tem direito adquirido.

Juiz aumentou o valor da causa de R$ 40 mil para R$ 500 mil.

A defesa da ex-funcionária havia estipulado o valor da causa em R$ 40 mil. O juiz considerou esse valor incoerente, e aumentou para R$ 500 mil --mudança que afetou os custos do processo.

A ex-funcionária acusava o banco de desrespeitar uma série de direitos. O juiz decidiu a favor dela em um dos pedidos: falta de concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e as horas extras. Por outro lado, considerou que não procediam as demais reivindicações (acúmulo de função, abono de caixa, horas extras, intervalo de digitador, dano moral por assédio e danos materiais).

Além disso, o juiz definiu que a bancária não tinha direito ao benefício da Justiça gratuita. Segundo ele, pedir esse benefício "virou uma praxe dos escritórios advocatícios".

Itaú condenado a pagar R$ 7.500 e bancária, R$ 67,5 mil.

O juiz condenou o Itaú Unibanco a pagar R$ 7.500 e a ex-funcionária, R$ 67,5 mil.

"No caso, o reclamado somente foi sucumbente nas horas extras decorrente da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT, condenação esta que fixo em R$ 50 mil, razão pela qual condeno o réu [Itaú Unibanco] ao pagamento R$ 7.500", anotou o magistrado.

"Já a reclamante foi sucumbente nos demais pedidos --R$ 450 mil--, razão pela qual a condeno ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 67,5 mil", prosseguiu. Ele adicionou, ainda, R$ 1.000 às custas processuais a serem pagos pela bancária que moveu o processo.

FONTE: UOL ECONOMIA

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reforma-trabalhista-voce-viu-isso/531776390

12 Comentários

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A reforma trabalhista é um retrocesso.

Se falam tanto em igualar aos EUA, mas não possuem praticamente nada do que eles lá possuem, educação, saúde pública, salários e etc.

Porque não copiam a Alemanha então? Eles possuem extremo protecionismo trabalhista, e são um dos melhores países para se viver de acordo com a ONU.

Portanto, achar que trabalho intermitente no Brasil e outras coisa é evolução é uma tamanha hipocrisia, cada vez mais o empregado fica a mercê do empregador, que logo poderá lhe pagar apenas a feijoada de vez em quando, quando sobrar os restos de seus jantares.

Reforma tributária já, propiciando menos impostos, maiores salários e consequentemente maior consumo e produção. continuar lendo

Eu, já sabia que essa Reforma Trabalhista iria acabar com o pobre Trabalhador. Não é justo, ela ganhou o processo e esbarrou nos honorários de sucumbência ao advogado ex adverso. A culpa é da lei açodada. O pior, é que ainda vai ficar devendo, o prejuízo está feito e é grande para o trabalhador. Com certeza , que, essa lei perniciosa, será futuramente Declarada Inconstitucional. Isso é uma vergonha para o empregado que está totalmente, agora desprotegido. A justiça se inverteu, agora é pro empregador. O trabalhador, perde a dignidade humana, de fato, com a fatídica lei nova Trabalhista. continuar lendo

O nome é Justiça Trabalhista, pra quem? e pra que? Lamentável. continuar lendo

Pois é os pobrezinhos dos bancos são tão explorados e esses funcionários que não batem as metas de aumentar os lucros às custas da população mais pobre porque os ricos e poderosos não pagam tarifas aos bancos. E afinal de contas com tanta corrupção e dinheiro desviado enchendo malas e malas... Os bancos não tem nenhuma participação porque quem será que controla os saques feitos nas agências bancárias?
Este país não tem mais solução. Acredite quem quiser eu não. continuar lendo